Fundo aprova distribuição de R$ 12,7 bilhões do lucro de 2022 aos trabalhadores
O Conselho Curador do FGTS, em reunião realizada nesta terça-feira (25), autorizou a distribuição de 99% do lucro obtido pelo Fundo no ano passado, um total de R$12,7 bilhões. Terão direito ao valor as pessoas que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022, cerca de 217 milhões de contas ativas e inativas. Com essa distribuição, a rentabilidade do FGTS no ano passado que chegou a 7,09% (IPCA+1,3%), será repassado aos trabalhadores detentores de contas até o dia 31 de agosto. O índice a ser distribuído será de 0,02461511 sobre o saldo em 31/12.
Para saber se tem direito e o quanto irá receber dos lucros, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS, lembrando que a distribuição dos lucros não muda as regras para saque dos valores do FGTS já previstas em lei. A remuneração do FGTS é fixa, de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).
Em 2022, o FGTS registrou um lucro líquido de R$ 12,8 bilhões, resultado de R$ 51,1 bilhões em receitas contra 38,2 bilhões em despesas.
Relatórios - Os conselheiros aprovaram ainda na reunião as demonstrações financeiras e relatório de gestão do FGTS para o exercício de 2022. Do valor orçamentário de R$83,7 bilhões, o FGTS executou R$ 65,3 bilhões (78%), sendo R$ 61,6 bilhões para habitação, R$ 58,7 somente para habitação popular, possibilitando a construção de 370 mil unidades habitacionais e beneficiando 80% famílias que ganham até R$ 4.4 mil. Em saneamento básico o FGTS aplicou R$ 1,7 bilhão e outros R$ 322 milhões para infraestrutura urbana.
Os conselheiros também aprovaram a reformulação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS para o exercício de 2023, propondo um valor de 118,4 bilhões para o exercício desse ano, valor R$ 23,2 bilhões a mais que o orçamento previsto, que era de R$ 95,1 bilhões. Somente para a área de habitação serão destinados R$ 96,9 bilhões, um acréscimo de R$ 28,8 bilhões ao atual orçamento vigente de R$ 68,1 bilhões.
Foi aprovado ainda pelos conselheiros a suspensão por até 6 meses do retorno de parcelas mensais das operações de crédito contratadas pelas Instituições Financeiras com recursos do FGTS na área de Habitação Popular, no valor de R$ 1,0 bilhão, previsto na Resolução CCFGTS nº 1.041, de 2022. Essa resolução prevê a possibilidade de concessão facultativa de suspensão temporária dos encargos mensais do agente financeiro ao agente operador, como forma de sustentabilidade das carteiras de crédito pelos agentes, o que deve beneficiar mais de 700 mil famílias.
Foram aprovados ainda a simplificação nas regras de parcelamento do FGTS aos inadimplentes, adequando as regras existentes à nova sistemática de parcelamento que será implementada com o início de operação efetiva do sistema FGTS Digital. Com o FGTS Digital, o parcelamento ficará a cargo da Secretária de Inspeção do Trabalho do MTE e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passam a operacionalizar o parcelamento em substituição ao agente operador Caixa. Entres as novidades, a ampliação do prazo parcelamento para 144 meses, nos casos de MEI, ME, EPP e devedores em recuperação judicial e o impedimento do devedor inserido no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo de parcelar quaisquer débitos de FGTS.
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