Sindicato patronal não assina a Convenção Coletiva e prejudica a categoria
Em nossa última campanha salarial, o sindicato patronal fez as seguintes propostas:
Reajuste salarial - 5,64%.
Piso Salarial - R$ 1.892,56 (até 60 empregados) e R$ 2.043,91 (com mais de 60).
Cesta Básica - R$ 78,12 (até 45 empregados) e R$ 106,77 (a partir de 46 empregados). Desconto mensal de R$ 3,80 do salário do trabalhador(a).
Dia dos Padeiros - 13 de Junho - abono salarial de R$ 116,16.
PLR - R$ 327,93 até 20 empregados; R$ 471,41 com 21 até 35 empregados; e R$ 625,10 a partir de 36 empregados. Para as empresas a partir de 56 empregados é facultada a livre negociação, garantindo-se o mínimo de R$ 625,10. Pagamentos em 2 parcelas: a 1ª no 5º dia útil de abril de 2024 e a 2ª no 5º dia útil de outubro de 2024.
Adiantamento Farmácia - vale de até R$ 300,00, caso solicitado pelo(a) trabalhador(a) exclusivamente para medicamentos.
Estas propostas foram discutidas e votadas na Assembleia da nossa categoria, regularmente convocada de acordo com a lei e o estatuto social, no dia 22/12/2023, e foram divulgadas em nossos jornais, informativos e site e através de uma circular para as empresas e contabilidades.
O sindicato patronal referendou as propostas através de 2 circulares, idênticas à nossa circular.
Este mesmo sindicato patronal se esquiva de assinar a Convenção Coletiva de Trabalho, que ele mesmo propôs e informou ao setor econômico.
A pergunta que não quer calar: o que está acontecendo com a direção do sindicato patronal?
Mesmo com todas as informações, uma grande parte das empresas não cumpriu com as cláusulas econômicas imediatas, prejudicando seus trabalhadores que estão com os salários congelados desde 2022: não receberam o reajustes de novembro, dezembro e 13º salário de 2023 e de janeiro e fevereiro de 2024. Isso é inaceitável!
Este não cumprimento está gerando um passivo trabalhista para essas empresas.
O sindicato patronal alega que existe discordância em termos de redação, mas já deixamos bem claro para o setor que nós concordamos com os termos apresentados nas circulares, não havendo nada que impeça a assinatura da Convenção Coletiva.
Quem não recebeu os valores conquistados da Convenção Coletiva, deve procurar imediatamente o nosso Sindicato, para que possamos cobrar as diferenças não pagas na data-base e assim por diante. Lute por seus direitos e suas conquistas!
Chiquinho dos Padeiros
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